CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA- LALLEMAND PORTUGAL S.A

Condições Gerais

  1. As presentes Condições Gerais de Venda (as “CGV”) regem a venda e a entrega de todos os produtos (as “Mercadorias”) e/ou serviços de ou em nome da entidade do Grupo Lallemand- LALLEMAND PORTUGAL S.A., indicada como vendedora na encomenda relevante (“LALLEMAND” ou o “Vendedor”), ao Comprador.
  2. Em caso de discrepâncias entre estas CGV e qualquer contrato de fornecimento em vigor entre o Comprador e o Vendedor ou quaisquer outras condições gerais de venda aplicáveis especificamente a uma determinada unidade de negócios da Lallemand, as disposições do contrato de fornecimento ou as condições gerais de venda específicas da unidade de negócios prevalecerão.
  3. As CGV são consideradas aceites pelo Comprador se este não se opuser por escrito no prazo de 7 dias após a receção da aceitação de qualquer encomenda pela LALLEMAND.
  4. As presentes CGV substituem todas e quaisquer cotações de preços, comunicações, acordos e entendimentos anteriores, orais ou escritos, das Partes relativamente à venda e entrega dos Bens e/ou serviços e substituem todos e quaisquer termos e condições de qualquer encomenda efectuada pelo Comprador e quaisquer outros termos e condições do Comprador. Estas CGV só podem ser modificadas ou renunciadas por um acordo escrito devidamente executado entre a LALLEMAND e o Comprador.
  5. Qualquer comunicação eletrónica entre a LALLEMAND e o Comprador será considerada como um “escrito” e/ou “por escrito”. O sistema de comunicação eletrónica utilizado pela LALLEMAND será a única prova da receção de tal comunicação eletrónica, do seu conteúdo e das datas de envio acordadas.
  6. As encomendas só são consideradas vinculativas quando aceites por escrito pela LALLEMAND. A LALLEMAND pode recusar uma encomenda sem motivo.

Preço

  1. Os preços e as moedas das mercadorias da LALLEMAND são indicados na oferta comercial da LALLEMAND. Salvo acordo em contrário, os preços da LALLEMAND incluem a embalagem standard mas não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado ou qualquer outro imposto. O montante dos impostos cobrados em relação à venda dos Bens será pago pelo Comprador e será adicionado separadamente a cada fatura ou facturado separadamente pela LALLEMAND ao Comprador.
  2. A LALLEMAND tem o direito de aumentar o preço das Mercadorias ainda por entregar se algum dos elementos do preço de custo tiver sido objeto de um aumento. Estes elementos incluem, mas não se limitam a: matérias-primas e auxiliares, energia, produtos fornecidos à LALLEMAND por terceiros, salários, encargos sociais, contribuições, encargos governamentais, custos de transporte e prémios de seguros. A LALLEMAND notificará o Comprador de tais aumentos de preços.

Pagamento

  1. As facturas devem ser pagas à LALLEMAND à taxa de câmbio em vigor na data da fatura. Os eventuais encargos adicionais relacionados com o pagamento ficam a cargo do comprador.
  2. As condições concedidas para o pagamento de uma fatura devem ser consideradas como um prazo final. A LALLEMAND pode, sem prejuízo de quaisquer outros direitos, cobrar juros que se acumularão sobre todos os montantes pendentes, quer para o preço de compra ou de outra forma, à taxa EURIBOR 12 meses +6% calculados mensalmente sobre todos os montantes pendentes até serem totalmente pagos. Todos os custos incorridos pela LALLEMAND na cobrança de qualquer fatura pendente serão reembolsados pelo Comprador. Em caso de atraso no pagamento de uma encomenda, a LALLEMAND pode adiar a entrega de qualquer outra encomenda até que o preço da mercadoria seja pago na totalidade.
  3. A LALLEMAND PORTUGAL, S.A. reserva-se o direito de fixar um limite de crédito para cada cliente e de efetuar entregas sujeitas a esse limite e/ou à apresentação de uma garantia de pagamento suficiente. Em caso de atraso ou incidentes de pagamento, a LALLEMAND PORTUGAL, S.A. terá o direito de recuperar as mercadorias não pagas e/ou tomar qualquer ação legal a que possa ter direito. A LALLEMAND PORTUGAL, S.A. reserva-se o direito de reclamar os custos de procedimentos legais, nomeadamente os custos de injunções e honorários de advogados.
  4. Qualquer reclamação relativa a uma fatura deve ser notificada por escrito à LALLEMAND no prazo de 8 dias a contar da data da fatura. Após este prazo, considera-se que o Comprador aceitou a referida fatura.

Entrega e receção

  1. O prazo ou as datas de entrega indicados em qualquer documento são indicativos e não são determinantes. A LALLEMAND não é responsável por qualquer atraso na entrega, seja qual for a causa. O atraso na entrega de qualquer mercadoria não dispensa o comprador da sua obrigação de aceitar a entrega e de pagar a fatura. Os desvios nas quantidades de Mercadorias entregues em relação ao indicado na confirmação da encomenda da LALLEMAND não permitem ao Comprador recusar as Mercadorias.
  2. O transitário escolhido pela LALLEMAND de acordo com os incoterms aplicáveis à venda, é considerado como actuando em nome do Comprador. Se forem constatados danos aquando da entrega da mercadoria, não poderá ser exercido qualquer recurso contra a LALLEMAND.

Inspeção e conformidade com as especificações

  1. No momento da entrega e durante o manuseamento, utilização, transformação, transporte, armazenamento ou venda das Mercadorias, o Comprador deve inspecionar as Mercadorias e certificar-se de que as Mercadorias entregues cumprem todos os requisitos contratuais.
  2. O Cliente deve examinar os Produtos, o mais rapidamente possível após a sua receção, para verificar a sua conformidade com o tipo de Produto encomendado e a ausência de defeitos aparentes ou ocultos nos mesmos. Em qualquer caso, após a receção dos Produtos, o Cliente disporá de um prazo de 24 horas para reclamar junto da LALLEMAND sobre qualquer diferença de tipo entre os Produtos entregues e os encomendados ou sobre a existência de um defeito aparente nos mesmos. Se o Cliente detetar um possível defeito interno ou não aparente nos Produtos, o prazo de que o Cliente dispõe para reclamar junto da LALLEMAND. é de 7 dias após a receção. A LALLEMAND não aceitará qualquer reclamação recebida após o termo dos prazos acima referidos.
  3. A determinação da conformidade das Mercadorias entregues com as especificações acordadas, tal como indicadas na oferta comercial da LALLEMAND ou, na ausência de especificações acordadas, com as especificações mais recentes aprovadas pela LALLEMAND no momento da entrega das Mercadorias (as “Especificações”), será feita exclusivamente através da análise das amostras ou registos conservados pela LALLEMAND e retirados dos lotes ou séries de produção em que as Mercadorias foram produzidas, de acordo com os métodos de análise utilizados pela LALLEMAND. As Mercadorias que sejam devolvidas à LALLEMAND por ordem desta serão devolvidas à LALLEMAND por conta e risco do Comprador, no destino indicado pela LALLEMAND.
  4. Se a reclamação do Cliente for justificada e recebida em tempo útil, a LALLEMAND terá a única e exclusiva obrigação de substituir os Produtos defeituosos por outros que os substituam, não sendo responsável por qualquer dano ou prejuízo que possa advir para o Cliente do atraso ou da não entrega de Produtos conformes, nomeadamente lucros cessantes, perda de produção ou de lucros, nos termos do disposto na Condição 26 infra.
  5. Os defeitos de partes da mercadoria não conferem ao comprador o direito de recusar a entrega da totalidade da encomenda. As eventuais reclamações não afectam a obrigação de pagamento do Comprador. Após a receção de uma notificação de defeito, a LALLEMAND tem o direito de suspender todas as entregas posteriores até que as reclamações sejam provadas como infundadas e/ou refutadas ou até que o defeito tenha sido totalmente sanado.

Transferência de riscos e de propriedade

  1. Os riscos relativos à mercadoria são transferidos para o comprador de acordo com as condições de venda aplicáveis.
  2. As mercadorias cuja entrega é adiada na pendência do pagamento pelo comprador, bem como as mercadorias cuja entrega é recusada ou não aceite pelo comprador sem motivo justificado, são retidas e armazenadas pela LALLEMAND por conta e risco do comprador.
  3. As mercadorias permanecem propriedade da LALLEMAND até ao pagamento integral do preço de compra das mercadorias, incluindo todas as taxas aplicáveis, tais como juros, encargos, etc.

 Garantia

  1. A LALLEMAND garante exclusivamente que os Bens estarão em conformidade com as Especificações na data de entrega. Se e na medida em que as Mercadorias não cumprirem essa garantia, conforme determinado nos termos dos artigos 16 e 17 das presentes CGV, a LALLEMAND pode, a seu critério, dentro de um prazo razoável, substituir as Mercadorias sem qualquer encargo para o Comprador, ou emitir uma nota de crédito para essas Mercadorias no montante da fatura original. A obrigação da LALLEMAND limita-se assim à substituição da mercadoria ou à emissão de uma nota de crédito para a mercadoria.
  2. A obrigação de substituição ou de crédito da LALLEMAND está dependente da receção pela LALLEMAND de uma notificação atempada de qualquer alegada não conformidade e, se for caso disso, da devolução da Mercadoria nos termos do artigo 15 das presentes CGV. A garantia anterior é exclusiva e substitui todas as outras garantias expressas, implícitas, estatutárias ou qualquer outra representação, condições ou termos, incluindo, sem limitação, qualquer garantia de comercialização, adequação para qualquer outro fim e/ou infração de qualquer reivindicação em qualquer direito de propriedade intelectual que abranja os Bens.

Limitação de responsabilidade e indemnização

  1. A responsabilidade da LALLEMAND por todos e quaisquer pedidos de indemnização por danos resultantes de ou relacionados com os Produtos e a sua utilização não excederá, em circunstância alguma, a soma dos pagamentos do Comprador pelos Produtos que estão sujeitos à reclamação. Em nenhuma circunstância a LALLEMAND será responsável perante o Comprador ou qualquer outra pessoa por qualquer tipo de dano, perda, custo ou despesa especial, incidental, indireta ou punitiva, incluindo, sem limitação, danos baseados na perda de goodwill, perda de vendas ou lucros, perda de imagem, paragem de trabalho, falha de produção, deterioração de outros Bens ou outros, e quer sejam decorrentes de ou relacionados com a violação da garantia, violação do contrato, deturpação, negligência ou outros.
  2. O Comprador indemnizará e isentará de responsabilidade a LALLEMAND e as suas filiais, funcionários, directores, agentes e empregados contra toda e qualquer responsabilidade, dano, perda, custo ou despesa (incluindo honorários razoáveis de advogados), processo, reclamação, exigência, julgamento e acusação, quer se baseie em responsabilidade civil, legal ou penal de qualquer terceiro ou de qualquer autoridade reguladora, decorrente de:  (i) do incumprimento pelo Comprador das leis e regulamentos aplicáveis; ou (ii) da venda, marketing, distribuição, promoção, armazenamento, manuseamento dos Bens pelo Comprador ou pelas suas afiliadas ou pelos seus próprios distribuidores; ou (iii) de actos ou omissões culposos do Comprador, dos seus fornecedores, subcontratantes, agentes, funcionários ou empregados ou (iv) de qualquer reclamação feita pelo Comprador sobre a embalagem e material promocional relacionado com os Bens ou qualquer produto acabado feito de ou contendo os Bens.

Força maior

  1. O período de tempo durante o qual qualquer parte seja impedida ou atrasada na execução ou no cumprimento de qualquer obrigação, com exclusão das obrigações de pagamento, devido a atrasos inevitáveis causados por um caso de força maior, será adicionado ao atraso dessa parte na execução da mesma, e essa parte não terá qualquer responsabilidade por esse facto, desde que a parte afetada por um caso de força maior notifique prontamente a outra parte, juntamente com provas competentes da ocorrência do evento que afecta a sua execução. A parte afetada deve igualmente notificar por escrito a outra parte no prazo de quinze (15) dias a contar da cessação da condição do caso de força maior. Se a situação de força maior persistir por mais de três (3) meses a contar da data da sua ocorrência, qualquer das partes pode rescindir a encomenda mediante notificação por escrito à outra parte.

Renúncia

  1. A falta ou atraso por parte de qualquer das partes em exercer quaisquer direitos, privilégios, recursos ou poderes ao abrigo das presentes CGV não constitui uma renúncia a tais direitos, privilégios, recursos ou poderes.

Cessação da disposição

  1. Na eventualidade de qualquer disposição das presentes CGV ser declarada ilegal, inválida ou de outro modo inaplicável, essa disposição será reformada, se possível, ou de outro modo eliminada, não sendo afectadas as restantes disposições das presentes CGV.

Propriedade intelectual

  1. Todos os dossiers de propriedade intelectual e regulamentares relacionados com os Produtos são propriedade exclusiva da LALLEMAND.

Dados pessoais

  1. Uma vez que alguns dados pessoais de um Comprador, pessoa singular, são necessários para processar encomendas e gerir a relação comercial, ao efetuar uma encomenda à LALLEMAND, o cliente dá o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais que divulga à LALLEMAND. O comprador pode retirar o seu consentimento em qualquer altura. Os dados comunicados são armazenados no ficheiro de clientes da LALLEMAND e a LALLEMAND implementou medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais sob o seu controlo. De acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, o cliente tem o direito de acesso, retificação, apagamento, restrição de processamento, objeção, oposição e portabilidade de dados dos seus dados pessoais, que foram recolhidos para processar a encomenda e gerir a relação comercial. Se a pessoa singular pretender exercer qualquer um dos seus direitos, terá de enviar uma carta com um comprovativo de identidade (uma cópia do BI) à pessoa responsável pelo tratamento com o nome e o endereço seguintes: privacy-corporate@lallemand.com

Legislação aplicável e resolução de litígios

  1. As presentes Condições são regidas pela legislação do país em que o Vendedor está estabelecido. Está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, assinada em Viena em 11 de abril de 1980 (Série de Tratados 1981, 184 e 1986, 61). Relativamente a qualquer questão decorrente ou relacionada com as CGV, e todas as questões relativas à validade e construção das mesmas serão determinadas de acordo com as leis da referida jurisdição, sem ter em conta os seus princípios de conflito de leis.
  2. Na eventualidade de qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com as GCS, as partes tentarão, de boa fé, resolver prontamente esse litígio através da negociação entre executivos com autoridade para resolver esses litígios. Se, no entanto, as partes não conseguirem resolver esse litígio no prazo de sessenta (60) dias através de negociação, conforme descrito acima, as partes concordam irrevogavelmente em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais da cidade em que o Vendedor está domiciliado.